terça-feira, 12 de abril de 2011

CSJT RECONHECE DIREITO À LICENÇA POR ADOÇÃO A SERVIDOR QUE É PAI SOLTEIRO.

Dom, 10 de Abril de 2011

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu a um servidor público do Trabalho, na condição de pai solteiro, o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança com menos de um ano de idade.
A decisão foi tomada, por unanimidade de votos, em julgamento envolvendo um servidor do TRT da 15ª Região. Como o Conselho, por maioria de votos, deu caráter normativo à decisão, ela alcança todos os servidores da Justiça do Trabalho na mesma situação.
O CSJT reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em dispositivos constitucionais que garantem a proteção à criança e ao adolescente. A Lei 8.112/90 (artigo 208), que rege o funcionalismo público, reconhece o direito apenas às mulheres. Foi com base nesta lei que o TRT havia negado administrativamente a licença. Como o servidor recorreu ao Pleno do TRT e seu direito foi reconhecido, o presidente do Regional recorreu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Embora não tenha reconhecido a legitimidade ao presidente do TRT para recorrer da decisão, o Conselho examinou a questão, por considerar que a matéria extrapolava o interesse pessoal do servidor e poderia vir a ser suscitada por outros servidores na mesma situação. Para o CSTJ, se o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a qualquer pessoa com mais de 21 anos, independentemente do sexo, o direito à adoção, é absolutamente normal que um servidor, ainda que não seja casado, opte por adotar uma criança.
“Aliás, conduta desta natureza, além de se encontrar em perfeita harmonia com o artigo 227 da Constituição - que prevê ser dever do Estado, da família e da sociedade assegurar com absoluta prioridade proteção à criança e ao adolescente-, é digna de louvor, principalmente se levarmos em consideração que vivemos num País que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às margens da criminalidade”, defendeu o Conselho. Ainda segundo o CSTJ, a negativa da licença ao servidor público nesta condição implicaria ofensa ao princípio constitucional da isonomia, e também na consagração de tese que certamente não acompanhou a evolução da sociedade.
Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: dep.mendesthame@camara.com.br

Fonte: http://www.portalviva.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4572%3Acsjt-reconhece-direito-a-licenca-por-adocao-a-servidor-que-e-pai-solteiro&catid=52%3Amendes-thame&Itemid=144

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